PLP 108/2024: padronização da dívida ativa e transação fiscal como pilares da reforma tributária
Com a criação da competência tributária compartilhada pela Emenda Constitucional 132/2023, a proposta do PLP 108/2024 busca regulamentar a gestão conjunta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelos estados, Distrito Federal e municípios. O texto, atualmente em análise no Senado, trata da estruturação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e da necessidade de coordenação entre as esferas federativas para garantir simplicidade, transparência e cooperação na cobrança dos créditos e na administração da dívida ativa.
Dentre os pontos centrais discutidos no projeto, destacam-se a unificação dos prazos e procedimentos para inscrição em dívida ativa e a consolidação das regras de transação tributária. Emendas ao texto propõem centralizar a inscrição em dívida ativa em um sistema único, padronizando prazos de até 12 meses, com o objetivo de evitar desencontros entre entes federativos e garantir mais previsibilidade ao contribuinte. Ainda, foram sugeridas alterações para antecipar a inscrição da dívida à fase administrativa, com reflexos diretos sobre a viabilidade das transações.
No que se refere às transações tributárias, o texto ainda carece de diretrizes unificadas. A ausência de padrões entre os entes federativos pode gerar tratamento desigual entre os contribuintes e comprometer o êxito das soluções consensuais de litígios. O PLP 108/2024 é visto como uma oportunidade de consolidar critérios gerais para negociação de dívidas relativas ao IBS, alinhando-se ao modelo federal já bem estruturado. Para que a reforma atinja seu pleno potencial de segurança jurídica e simplificação, é essencial que o projeto avance com foco na coordenação entre administrações e no fortalecimento da conformidade fiscal.
Fonte: Jota