STJ analisará se Fazenda pode alterar base legal da dívida em cobrança judicial
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, por meio do rito dos recursos repetitivos, se a Fazenda Pública pode modificar ou complementar a Certidão da Dívida Ativa (CDA) já ajuizada, alterando o fundamento legal da cobrança tributária. A análise envolve três recursos especiais sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, com o objetivo de fixar uma tese com efeito vinculante sobre os limites de alteração da CDA durante o processo de execução fiscal.
A discussão se origina de interpretação do Tema 166, julgado em 2009, que autorizou a substituição da CDA apenas para corrigir erros materiais ou formais, vedando a mudança do sujeito passivo da execução. No entanto, a dúvida atual é se esse entendimento abrange também a troca do dispositivo legal que fundamenta a cobrança. Um dos casos analisados envolve a confusão entre ISS e IPTU, em que o tributo cobrado na CDA não corresponde à legislação citada, situação recorrente em execuções fiscais de diversos estados.
Essa controvérsia tem sido tratada de forma divergente pelos tribunais, com o TJ de Santa Catarina, por exemplo, admitindo a alteração do fundamento da CDA para evitar a extinção da execução fiscal. Contudo, contribuintes têm recorrido ao STJ alegando que essa prática compromete a segurança jurídica e ultrapassa os limites estabelecidos na jurisprudência anterior. O ministro Gurgel de Faria ressaltou a relevância do tema, que envolve princípios constitucionais como legalidade, devido processo legal e ampla defesa, e determinou a suspensão de processos similares até a definição do entendimento pela Corte.
Fonte: Conjur