PGFN lança nova oportunidade de transação para regularização de débitos inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2025, divulgado no Diário Oficial da União em 2 de junho de 2025, oferecendo aos contribuintes a chance de negociar dívidas inscritas em dívida ativa da União com valor consolidado de até R$ 45 milhões. A adesão à proposta pode ser feita por meio do portal REGULARIZE até as 19h de 30 de setembro de 2025. As condições variam conforme a capacidade de pagamento, a natureza da dívida e o perfil do devedor.

Entre as modalidades disponíveis estão: a transação com base na capacidade de pagamento, que prevê até 133 parcelas e descontos de até 70% para pessoas físicas e pequenos contribuintes; a transação de débitos classificados como irrecuperáveis, com entrada reduzida e amplos descontos; e condições especiais para dívidas de pequeno valor, com abatimentos proporcionais ao número de parcelas. Há ainda uma opção para negociações de dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança, mas sem concessão de descontos.

A adesão à transação exige o envio de requerimento conforme o tipo de dívida e a situação do contribuinte, inclusive para casos com corresponsáveis ou pertencentes a grupo econômico. A medida busca ampliar a arrecadação e facilitar a regularização fiscal, oferecendo condições diferenciadas conforme o perfil do devedor e a situação da dívida.

Fonte: Redação Econet Editora