MPGO entra com ação para anular portaria que aumentou limite para execuções fiscais no Estado

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, com o objetivo de suspender os efeitos da Portaria nº 630-GAB, editada em dezembro de 2024, que elevou para R$ 500 mil o valor mínimo exigido para o ajuizamento de execuções fiscais de créditos tributários inscritos em dívida ativa. A iniciativa do MP visa garantir o cumprimento dos parâmetros estabelecidos na legislação estadual, que atualmente fixa esse limite em R$ 37.254,03, conforme a Lei nº 16.077/2007.

De acordo com os promotores responsáveis pela ação, Denis Augusto Bimbati Marques e Reuder Cavalcante Motta, a portaria da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) extrapola sua competência ao tentar modificar, por meio de um ato administrativo, um valor que já está definido em norma aprovada pelo Legislativo. Eles argumentam que a alteração pode gerar efeitos práticos negativos, como a anulação de processos em andamento, estímulo à inadimplência tributária e prejuízos ao erário, além de representar possível concessão de anistia fiscal sem respaldo legal.

O MPGO também reforça que mudanças dessa natureza devem ser feitas por meio de lei, e não por portarias administrativas, sob risco de violação ao princípio da legalidade. A Secretaria da Economia informou não ter participado da elaboração da norma, enquanto a PGE defende sua validade com base em nova legislação complementar. No entanto, os promotores alertam que a medida pode comprometer a eficácia do sistema de cobrança judicial de tributos e sinalizar condescendência com o descumprimento das obrigações fiscais.

Fonte: Rota Jurídica