Justiça reconhece proteção contra penhora de imóvel rural mesmo acima de quatro módulos fiscais
O Judiciário da Comarca de Goiânia reconheceu o direito de um agricultor de Niquelândia à impenhorabilidade de sua propriedade rural, mesmo com área superior ao limite de quatro módulos fiscais. A decisão, proferida pelo juiz Carlos Henrique Loução em processo movido pelo Banco do Brasil, destacou que a proteção se aplica à porção correspondente ao limite legal, permitindo eventual penhora apenas sobre a parte excedente, desde que separável de forma prática.
No caso, o imóvel rural possui 275,74 hectares, superando os 240 hectares definidos como quatro módulos fiscais em Niquelândia. Apesar disso, o juiz manteve a proteção sobre os 240 hectares utilizados pelo produtor e sua família para moradia e atividades de subsistência, como plantio de grãos e criação de gado, realizadas sem mão de obra assalariada. A defesa também mencionou decisão anterior que já reconhecia essa proteção à propriedade.
A impenhorabilidade da pequena propriedade rural está assegurada pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil, sendo uma norma de ordem pública. Essa proteção legal se mantém mesmo quando o imóvel é utilizado como garantia em operações de crédito bancário, como ocorreu neste caso.
Fonte: Rota Jurídica