RS concede isenção de ICMS para microprodutores de cachaça que atuam no mercado interno
A partir de 1º de maio, os microprodutores rurais de cachaça do Rio Grande do Sul estão isentos do pagamento de ICMS nas vendas realizadas dentro do estado. A medida, válida até abril de 2026, foi oficializada pela Receita Estadual por meio do Decreto nº 58.120, publicado no Diário Oficial. O objetivo da iniciativa é estimular a formalização dos pequenos produtores, tornando seus produtos mais acessíveis e competitivos no mercado local.
Para se beneficiar da isenção, os produtores devem cumprir requisitos específicos, como realizar a própria industrialização da bebida, estar cadastrados como microprodutores rurais no CGC/TE e participar do Programa Estadual da Agroindústria Familiar (Peaf). Segundo o vice-governador Gabriel Souza, autor da lei que criou o Programa de Incentivo à Cachaça Artesanal, o decreto representa um avanço para o setor, especialmente para alambiques artesanais que ainda operam de forma informal.
A nova regulamentação também coloca os microprodutores em pé de igualdade com outros segmentos já contemplados por benefícios fiscais semelhantes, ampliando suas possibilidades de inserção no mercado formal. A medida foi viabilizada a partir do Convênio ICMS nº 11/2025, aprovado pelo Confaz e ratificado pelo Diário Oficial da União. Para o governo estadual, a isenção do imposto contribui para o fortalecimento da economia local, a geração de empregos e a valorização da cultura da cachaça artesanal gaúcha.
Fonte: Econet