Carf define que prazo de decadência deve considerar a ciência individual de responsáveis solidários
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) fixou entendimento de que, em casos de lançamento fiscal envolvendo devedor principal e responsáveis solidários, a contagem do prazo decadencial deve observar a data de ciência individual de cada um dos devedores. A análise ocorreu em processo que discutia a exclusão da base de cálculo de contribuições previdenciárias de valores declarados como distribuição de lucros (DLU) e posteriormente requalificados pelo fisco como remuneração. O recurso teve como objetivo reavaliar a forma de contagem do prazo decadencial em relação aos responsáveis solidários.
No voto condutor, a conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes afirmou não ser admissível que o prazo decadencial seja contado de forma única a partir da ciência do primeiro intimado, sendo necessário respeitar a ciência formal de cada responsável solidário. A maioria da turma acompanhou essa posição. Em sentido contrário, foram apresentados votos divergentes no sentido de que a ciência do contribuinte principal configuraria o início do prazo comum para todos os envolvidos, sem distinções.
O processo, registrado sob o número 10380.001217/2009-18 e envolvendo a empresa Hapvida Assistência Médica S.A., consolidou a orientação de que a contagem do prazo decadencial deve considerar a ciência individual dos responsáveis solidários.
Fonte: Jota