STJ limita análise de recursos que envolvem legalidade tributária com base em norma constitucional
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado o entendimento de que não cabe, em sede de recurso especial, a análise de suposta violação ao artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN). A corte entende que esse dispositivo apenas reproduz o princípio da legalidade tributária previsto na Constituição Federal, o que remete a competência exclusiva ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, recursos que discutem aspectos como definição de fato gerador, instituição de tributos ou alteração de alíquotas por norma infralegal acabam sendo barrados no STJ.
Um exemplo recente ocorreu na 1ª Turma da corte, que rejeitou recurso de uma empresa importadora que questionava a inclusão de certas despesas no valor aduaneiro para fins de cálculo de impostos de importação. O ministro relator, Benedito Gonçalves, reforçou que avaliar a suposta ofensa ao artigo 97 do CTN seria interferir em matéria de cunho constitucional. Ele também mencionou precedentes da própria Turma e da 1ª Seção do STJ confirmando essa limitação, inclusive em julgamentos envolvendo tributos como PIS, Cofins e ICMS.
O contribuinte, ao tentar argumentar que a discussão era infraconstitucional, teve seu pedido rejeitado com base em jurisprudência já consolidada. Mesmo após o STF ter declarado que o tema em questão não possui repercussão geral (Tema 1.151), o STJ manteve a posição de que a análise do artigo 97 extrapola sua competência. Para os ministros, a norma do CTN não se trata de disposição autônoma, mas de uma reprodução do princípio constitucional da legalidade, o que inviabiliza seu exame por meio de recurso especial.
Fonte: Conjur