ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 29 DE 16/04/2025

Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto aos Preços Finais ao Consumidor (PFCs) nas operações com bebidas.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item I e fica acrescentado o item II, conforme segue:

Item Chave Certificado de Registro Cadastral – CRC Vigência
I 01/02/25 a 30/04/25
II 1416567.64913.27065.18449-42728.46473.31240.18265 02.3153.7140 A partir de 01/05/25

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

Fonte: Legisweb