Reforma tributária deve alterar regime fiscal para produtores rurais
Com a implementação da reforma tributária prevista para ocorrer entre 2026 e 2032, produtores rurais que hoje operam com isenções ou diferimento de tributos como ICMS, PIS e COFINS poderão ser diretamente impactados. Atualmente, esses tributos são recolhidos por indústrias ou revendas, o que reduz significativamente o peso tributário sobre o produtor. No novo modelo, serão introduzidos dois tributos unificados — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — com alíquota geral estimada em 28%. Para os produtores, a alíquota será reduzida para cerca de 11%, com possibilidade de abatimento via créditos gerados por insumos.
Apesar da alíquota diferenciada, a efetiva carga tributária dependerá da correta apuração dos créditos permitidos pela legislação. Nem todos os insumos serão passíveis de crédito, conforme estabelece a Lei Complementar 214, o que exigirá acompanhamento técnico e planejamento. A nova sistemática se aplicará inicialmente apenas a produtores com receita anual acima de R$ 3,6 milhões, mas os demais também poderão enfrentar efeitos indiretos, como eventuais desvantagens comerciais frente a concorrentes que geram créditos fiscais mais vantajosos para compradores.
A mudança será menos brusca para indústrias e revendas, que já operam com sistemas de apuração tributária. Por outro lado, produtores que ainda não dispõem de estrutura contábil adequada devem buscar desde já apoio especializado, revisar insumos elegíveis para crédito e acompanhar atualizações legais. A adaptação antecipada pode representar um diferencial competitivo relevante diante do novo cenário fiscal proposto pela reforma tributária.
Fonte: Rota Jurídica