TJ-SC mantém cobrança de tributos e rejeita uso de debêntures da Invesc como garantia

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu, por unanimidade, não aceitar debêntures da Santa Catarina Participação e Investimentos S/A (Invesc) como garantia para suspender a cobrança de tributos estaduais. A 1ª Câmara de Direito Público seguiu o posicionamento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional o uso desses títulos para compensar débitos fiscais, por configurarem benefício fiscal sem autorização do Confaz.

A discussão teve início após a empresa impetrar mandado de segurança contra a Secretaria da Fazenda estadual, que havia negado a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), documento necessário para continuidade das atividades empresariais. A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital já havia rejeitado o pedido, com base no entendimento consolidado de que as debêntures da Invesc não têm validade para quitação de tributos.

Ao analisar o recurso da empresa, o relator do TJ-SC reiterou que a questão já foi julgada pelo STF na ADI 5.882, não cabendo nova discussão sobre o tema. Ele reforçou que tanto o Supremo quanto o próprio TJ-SC já estabeleceram que esses títulos não têm poder liberatório para pagamento de tributos ou emissão de certidões fiscais. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, reafirmando a impossibilidade do uso das debêntures da Invesc como forma de compensação tributária.

Fonte: Conjur