Novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs entram em vigor em abril

A partir de 1º de abril de 2025, Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão seguir novas exigências para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Será obrigatório informar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado a cada transação. Essas mudanças visam padronizar a emissão de notas e evitar inconsistências, podendo resultar na rejeição do documento fiscal caso o preenchimento seja feito de maneira incorreta.

Além disso, os MEIs que realizarem vendas interestaduais para consumidores finais não precisarão mais se preocupar com o Diferencial de Alíquotas, pois essa informação não será relevante ao utilizar o CRT 4. Para garantir conformidade, os empreendedores devem conferir os CFOPs aceitos e, em caso de operações não previstas pela Receita Federal, buscar orientação da Secretaria da Fazenda do estado onde estão registrados.

Essas alterações decorrem da Reforma Tributária e foram detalhadas na Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS, que introduziu novos campos, regras de validação e atualizações na estrutura da NF-e e NFC-e. O objetivo é preparar os sistemas fiscais para a implementação dos novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). O documento foi elaborado por órgãos como a Receita Federal, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e representantes municipais.

Fonte: Fenacon