Reforma tributária e os desafios da neutralidade e dos regimes especiais
A Emenda Constitucional 132/2023 trouxe mudanças significativas ao sistema tributário brasileiro, promovendo a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Um dos princípios centrais dessa reforma é a neutralidade tributária, que visa evitar distorções na concorrência e garantir um tratamento isonômico entre setores econômicos. No entanto, a manutenção de regimes especiais e incentivos fiscais, como os da Zona Franca de Manaus, levanta questionamentos sobre o impacto da reforma na competitividade entre empresas e regiões.
A neutralidade tributária pode ser analisada sob duas óticas: a horizontal, que assegura a tributação equitativa de bens e serviços similares, e a vertical, que evita a incidência em cascata ao garantir a compensação do tributo ao longo da cadeia produtiva. Apesar da busca por um sistema mais equilibrado, a permanência de incentivos específicos pode comprometer a isonomia entre os contribuintes. A Zona Franca de Manaus, por exemplo, mantém isenções e créditos presumidos, o que pode gerar distorções ao privilegiar uma região em detrimento de outras que também necessitam de estímulos econômicos.
Para mitigar os efeitos da centralização tributária e a limitação de benefícios regionais, a reforma criou o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica, cujo sucesso dependerá de regras claras e recursos adequados. No entanto, o equilíbrio entre simplificação, segurança jurídica e desenvolvimento regional ainda representa um desafio. A transição para o novo modelo exigirá mecanismos compensatórios eficazes para garantir que a neutralidade tributária não resulte em perda de competitividade para setores estratégicos e regiões mais vulneráveis.
Fonte: Jota