Novas perspectivas para crédito de ICMS sobre produtos intermediários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) redefiniu os critérios para o creditamento de ICMS na aquisição de produtos intermediários, abrindo novas possibilidades para os contribuintes. Em recente decisão no EAREsp 1.775.781/SP, a Corte determinou que o essencial para o direito ao crédito é a relevância do item para o processo produtivo, independentemente de sua integração ao produto final. Essa mudança afasta a antiga exigência do chamado crédito físico e amplia as oportunidades para empresas de diferentes setores, além do industrial.

A decisão se alinha ao conceito de insumo já adotado pelo STJ no julgamento do Tema 779, referente a PIS/Cofins, fortalecendo o direito dos contribuintes à compensação de ICMS. Contudo, apesar do avanço, ainda há resistência de alguns tribunais e administrações fiscais, que insistem em critérios mais restritivos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), por exemplo, têm se mostrado relutantes em aplicar o novo entendimento, especialmente em setores como o varejo.

Diante desse cenário, as empresas devem analisar cuidadosamente seus processos produtivos para identificar oportunidades de crédito tributário conforme a nova jurisprudência. A reavaliação das estratégias fiscais se torna essencial para garantir segurança jurídica e eficiência tributária, especialmente considerando que a Fazenda Estadual ainda busca reverter a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é uma oportunidade para os contribuintes adotarem uma postura ativa na defesa de seus direitos e no aproveitamento das novas diretrizes estabelecidas pelo STJ.

Fonte: Jota