STF reexamina ICMS em transferências interestaduais, enquanto Estados insistem na cobrança retroativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise sobre a incidência do ICMS em transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, apesar de já ter declarado a cobrança inconstitucional. A decisão tomada em 2021, no Tema 1099, modulou seus efeitos para valer apenas a partir de 2024, salvo para processos pendentes até abril de 2021. No entanto, alguns Estados seguem autuando contribuintes por períodos anteriores a essa data, gerando insegurança jurídica e questionamentos sobre a validade das cobranças.
Enquanto tributaristas argumentam que a exigência do imposto retroativo contraria a decisão do STF e compromete a segurança jurídica, os Estados defendem a manutenção das autuações. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já se posicionou favoravelmente aos contribuintes, mas a Procuradoria-Geral do Estado recorreu para validar a cobrança. Em contrapartida, tribunais como o do Rio Grande do Sul (TJRS) e de Minas Gerais (TJMG) têm mantido decisões que favorecem a arrecadação estadual. A questão ainda pode sofrer mudanças caso o julgamento no STF seja levado ao plenário físico, mas até o momento, a maioria dos ministros votou pela manutenção da modulação original.
Especialistas destacam que a situação é desfavorável aos contribuintes, que não podem recuperar valores pagos antes da decisão de inconstitucionalidade, mas continuam sujeitos a autuações sobre períodos passados, situação em que a postura dos Estados representaria uma tentativa de arrecadação indevida, reforçando a necessidade de uma definição clara do STF sobre a validade da cobrança retroativa.
Fonte: Valor Econômico