Juiz suspende cobrança de dívida tributária inflada por erro de digitação
A 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar para suspender a cobrança de uma dívida tributária indevidamente inflada em mais de R$ 20 milhões devido a um erro de digitação em uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A empresa, ao preencher a declaração, informou equivocadamente o valor de R$ 28,8 milhões em vez de R$ 2,8 milhões. Apesar de ter corrigido a DCTF cinco dias depois, a Receita Federal reteve a retificadora e continuou cobrando o valor errado.
O supermercado afetado comprovou o pagamento correto do valor original e solicitou a análise urgente da retificação, mas após quatro meses de espera, recorreu à Justiça para evitar prejuízos, como a impossibilidade de renovar sua certidão de regularidade fiscal. O juiz Renato César Pessanha de Souza destacou a boa-fé do contribuinte e afirmou que a demora da Receita Federal em avaliar a retificação não pode ser usada como instrumento punitivo, reforçando que a DCTF retificadora tem os mesmos efeitos da original.
A decisão impede a cobrança da dívida enquanto a Receita não finalizar a análise da retificação e garante que a situação não prejudique a regularidade fiscal da empresa. O magistrado também criticou a intimação prematura da Receita, que ocorreu antes da análise do documento retificador, e destacou que obrigar o pagamento do valor inflado seria uma afronta à razoabilidade e ao princípio da denúncia espontânea.
Fonte: Conjur