STF começa a julgar exclusão do Refis por ‘parcelas ínfimas ou impagáveis’ na próxima semana
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará, entre os dias 7 e 18 de agosto, o mérito da ação que discute a exclusão de contribuintes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em razão do pagamento de parcelas consideradas insuficientes para amortizar a dívida. A controvérsia envolve a interpretação das regras previstas na Lei nº 9.964/2000 e será julgada em sessão virtual da Corte.
Em decisão liminar referendada pela maioria dos ministros em 2024, o relator, ministro Cristiano Zanin, determinou a reinclusão dos contribuintes considerados adimplentes e de boa-fé, entendendo que a exclusão do programa somente pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas em lei, como a inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados. Para a maioria, a Administração Pública não poderia ampliar os motivos de exclusão sem previsão legal.
Houve divergência apresentada pelo ministro Flávio Dino, que defendeu a manutenção do entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consolidado desde 2013 e respaldado por precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o ministro, a concessão da medida cautelar poderia gerar impactos financeiros significativos, considerando o elevado número de parcelamentos rescindidos e os expressivos valores envolvidos, estimados em bilhões de reais.
Fonte: Jota