STJ proíbe regime híbrido de PMPF e MVA para base de cálculo do ICMS-ST
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os estados não podem utilizar, de forma simultânea, os métodos do Preço Médio Ponderado ao Consumidor (PMPF) e da Margem de Valor Agregado (MVA) para definir a base de cálculo do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST). Segundo a Corte, a escolha de um dos modelos exclui a aplicação do outro, por ausência de autorização na Lei Kandir.
A decisão declarou ilegal uma resolução da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro que adotava um sistema híbrido de cálculo. Pela norma, o ICMS-ST era apurado com base no PMPF, mas, quando o valor da operação ultrapassava determinados percentuais do preço médio fixado pelo Estado, a tributação passava a ser calculada pelo método da MVA. O entendimento segue precedente firmado pelo STJ em 2025 sobre questão semelhante envolvendo o Estado de São Paulo.
Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que a Lei Complementar nº 87/1996 permite que o legislador estadual substitua a MVA pelo PMPF, mas não autoriza a combinação dos dois critérios em uma mesma sistemática de tributação. Com esse fundamento, o STJ deu provimento ao recurso da empresa e anulou o auto de infração, consolidando o entendimento de que o regime de cálculo do ICMS-ST deve observar apenas um dos métodos previstos em lei.
Fonte: Conjur