AJUSTE SINIEF Nº 22, DE 3 DE JULHO DE 2026

Altera o Ajuste SINIEF nº 38, de 5 de dezembro de 2025, que institui a Nota Fiscal eletrônica do Gás, modelo 76, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica do Gás.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 201ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Macapá, AP, no dia 3 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 38, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o § 1º da cláusula quinta:

“§ 1º O DANFGas só pode ser utilizado para representar a operação acobertada pela NFGas após a concessão da sua Autorização de Uso, nos termos do inciso I da cláusula nona, ou na hipótese prevista na cláusula décima primeira.”;

II – no “caput” da cláusula sexta:

a) o inciso I:

“I – ser transmitido eletronicamente à administração tributária, nos termos da cláusula sétima;”;

b) o inciso II:

“II – ter seu uso autorizado por meio de concessão de Autorização de Uso da NFGas, nos termos do inciso I da cláusula nona.”;

III – no inciso II do § 1º da cláusula décima quarta:

“II – Substituição de NFGas, conforme disposto na cláusula décima sexta.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Confaz