Receita Federal prorroga prazo para inscrição de produtor rural pessoa física no CNPJ
Exigência prevista na Reforma Tributária passa a valer em 1º de janeiro de 2027
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) decidiram prorrogar para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ por pessoas físicas para fins de emissão de documentos fiscais no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo. Com a alteração, produtores rurais pessoas físicas e demais contribuintes alcançados pela regra terão mais tempo para se adequar às novas exigências.
A mudança acompanha o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI). A iniciativa integra a implementação da Reforma Tributária, que prevê a utilização do CNPJ por pessoas físicas nas hipóteses definidas pela legislação do IBS e da CBS para a emissão de documentos fiscais.
Segundo a Receita Federal, o novo sistema terá funcionamento totalmente digital, automatizado e integrado aos demais sistemas fiscais, com o objetivo de simplificar o cadastro e fortalecer a padronização das informações. A expectativa é que a plataforma seja disponibilizada para testes em novembro de 2026, antes da entrada em vigor da nova obrigatoriedade em 2027.