ICMS/SP – Decreto Nº 70674 DE 09/06/2026
Altera o RICMS/SP para restabelecer a manutenção do crédito nas operações com máquinas industriais e implementos agrícolas beneficiadas com redução da base de cálculo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1º – Fica acrescentado ao artigo 12 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, o § 4º com a seguinte redação:
“§ 4º – Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste artigo.”.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2026.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Fonte: Legisweb