ICMS/PB – Decreto Nº 48276 DE 09/06/2026

Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, quanto à emissão da NFC-e nas operações não presenciais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 09/26,

DECRETA:

Art. 1º A alínea “c” do inciso VII do “caput” do art. 171-C do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“c) nas operações não presenciais, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço (Ajuste SINIEF 09/26);”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de agosto de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAES DE ARAÚJO

Governador

Fonte: Legisweb