Goiás reduz prazo para transferência de crédito acumulado de ICMS

O Governo de Goiás modificou as regras para a transferência de crédito acumulado de ICMS decorrente de benefícios fiscais ou regimes tributários diferenciados. A principal mudança reduz de 12 para três meses consecutivos o período mínimo exigido para comprovação do saldo credor, permitindo que o contribuinte tenha acesso mais rápido ao uso desses créditos. A medida passou a valer a partir de 12 de março, com a publicação do Decreto nº 10.874 no Diário Oficial do Estado.

Com a nova regra, o objetivo é tornar mais eficiente o mecanismo de incentivo aos investimentos produtivos no estado. A redução do prazo facilita a utilização dos créditos acumulados em aplicações como compra de ativos imobilizados e execução de obras civis em território goiano, favorecendo a dinamização econômica.

Anteriormente, a transferência dependia da comprovação de saldo credor acumulado por um período mínimo de 12 meses consecutivos, exigência que caracterizava um crédito de natureza estrutural. Agora, com a diminuição para três meses, a norma busca alinhar o procedimento às diretrizes já consolidadas na legislação tributária estadual, conforme destaca a Secretaria da Economia.

Fonte: Legisweb