São Paulo decide incluir IBS e CBS no cálculo do ICMS a partir de 2027
O governo do Estado de São Paulo informou, em 23 de janeiro, que os novos tributos criados pela reforma tributária — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — passarão a compor a base de cálculo do ICMS a partir de 2027. A medida valerá durante o período de transição do sistema tributário.
Segundo o Executivo paulista, essa incidência permanecerá até 2033, quando a substituição definitiva do ICMS pelo IBS e pela CBS estará concluída. Atualmente, o ICMS é calculado sobre o valor total da operação, que inclui o montante da transação e os próprios tributos incidentes.
O Estado justifica a interpretação com o argumento de evitar perda artificial de arrecadação. De acordo com o governo, excluir o IBS e a CBS da base do ICMS quebraria a lógica histórica do imposto estadual, já que os tributos que serão substituídos sempre integraram essa base. A orientação consta em uma solução de consulta formulada por uma empresa do setor atacadista de máquinas e equipamentos industriais, cujo nome não foi divulgado.
Fonte: Reforma Tributária