CFC atualiza regras da Decore Eletrônica com novas exigências e ajustes normativos

O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União, em 2 de dezembro, a Resolução CFC nº 1.777, que redefine as regras da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica), documento usado para atestar os rendimentos de pessoas físicas. A atualização surge como resposta às evoluções tecnológicas e às mudanças nos sistemas públicos, além de reforçar pontos vulneráveis identificados em fiscalizações. Houve ajustes na redação da norma e uma reformulação completa do Anexo II da Resolução CFC 1.592/2020, que trata dos documentos aceitos para comprovação.

Entre as principais alterações, a nova resolução estabelece que todos os documentos comprobatórios devem conter assinatura digital do contador, seja por certificado ICP-Brasil ou pela plataforma GOV.BR. Determina também que os rendimentos sejam informados sempre pelo valor bruto. As penalidades foram detalhadas com maior clareza: erros implicam multa, enquanto fraudes resultam em suspensão. Além disso, após a emissão da Decore, o sistema passa a enviar notificações automáticas por e-mail ao beneficiário, ao contador e ao destinatário do documento.

A norma também redefine a estrutura de comprovação de rendimentos: o Livro Diário e as Demonstrações Contábeis deixam de ser aceitos como prova, sendo substituídos por informações provenientes de obrigações acessórias enviadas a órgãos públicos, ajustadas à realidade de cada contribuinte. Para o CFC, essa modernização — especialmente a revisão do Anexo II — é essencial para fortalecer a transparência, padronização e confiabilidade do sistema contábil no país.

Fonte: Fenacon