Decisão judicial reforça direito de contribuinte à regularização de débitos e adesão à transação tributária, com impactos sobre o ICMS
Uma decisão da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão determinou que a Receita Federal encaminhe, em até cinco dias, os débitos de uma empresa de marketing à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), viabilizando sua adesão ao programa de transação tributária. O juiz Deomar da Assenção Arouche Júnior reconheceu que o contribuinte tem direito a esse encaminhamento quando o prazo regulamentar já expirou, especialmente nos casos em que o envio é requisito para regularizar pendências fiscais — incluindo aquelas relacionadas ao ICMS.
A empresa comprovou a existência de débitos que não haviam sido transferidos à PGFN, mesmo com a abertura de edital para adesão ao programa de negociação tributária. A decisão judicial baseou-se na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que assegura ao contribuinte o direito de ver seus débitos inscritos em dívida ativa após o vencimento do prazo, passo essencial para regularizar tributos como o ICMS e manter a conformidade fiscal.
Ao conceder a liminar, o juiz destacou o risco de prejuízos irreversíveis caso a empresa ficasse impedida de aderir à transação tributária, o que comprometeria seu planejamento fiscal e o retorno ao regime do Simples Nacional em 2026. A decisão reforça a importância da coordenação entre Receita Federal e PGFN na gestão de créditos tributários, garantindo que empresas possam negociar débitos de ICMS e outros tributos de forma transparente, preservando a atividade econômica e a competitividade no mercado.
Fonte: Conjur