STJ Define que Erros no Fundamento Legal de CDA de ICMS Não Podem Ser Corrigidos por Simples Substituição

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, que a Fazenda Pública não pode substituir ou alterar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para modificar o fundamento legal do crédito tributário, mesmo que antes da sentença dos embargos à execução. No Tema 1.350, o tribunal consolidou que qualquer mudança que implique modificação do lançamento ou do enquadramento jurídico da cobrança, como nos casos de débitos de ICMS, exige novo procedimento administrativo de constituição do crédito. Essa decisão, de aplicação obrigatória em todo o país, garante maior segurança jurídica aos contribuintes.

Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, a inscrição em dívida ativa é ato administrativo vinculado e deve conter todos os elementos exigidos pela Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980). A CDA, que é o título executivo extrajudicial da cobrança, precisa refletir fielmente os dados do termo de inscrição, inclusive o fundamento legal que ampara o crédito de ICMS. Alterar a certidão posteriormente para corrigir a base jurídica significaria modificar o próprio lançamento tributário, o que viola o devido processo administrativo e compromete a defesa do contribuinte.

O ministro ressaltou ainda que falhas na indicação do dispositivo legal não são meros erros formais e, portanto, não podem ser sanadas com simples substituição da CDA. Em casos assim, o correto é revisar a inscrição da dívida e refazer o lançamento do crédito de ICMS para restabelecer sua liquidez e certeza. Dessa forma, o STJ reforça que a regularidade formal da CDA é essencial à validade da execução fiscal, preservando tanto o direito do Fisco quanto as garantias processuais do contribuinte.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça