Projeto propõe garantir crédito presumido de CBS a empresas do Simples Nacional na transição tributária

O senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 219/2025, que busca corrigir uma lacuna na reforma tributária relacionada às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A proposta visa assegurar a essas empresas o direito ao crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) referente ao estoque de bens materiais durante o período de transição para o novo sistema tributário. A medida tem como objetivo garantir que os pequenos negócios não sejam prejudicados na migração para o modelo de tributação que unificará o IBS e a CBS.

De acordo com o texto do projeto, o benefício do crédito presumido deverá ser estendido às empresas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, quando entra em vigor o novo regime. Além disso, a proposta prevê que os contribuintes enquadrados no Simples que optarem, até 31 de dezembro de 2026, por recolher o IBS e a CBS pelo regime geral, também possam usufruir do crédito presumido. Essa inclusão busca garantir tratamento igualitário entre as micro e pequenas empresas e os contribuintes que já seguem o regime do lucro presumido.

O autor do projeto argumenta que a ausência dessa previsão cria um desequilíbrio no tratamento tributário, desfavorecendo os empreendimentos de menor porte que decidam migrar para o novo sistema. Com a proposta, o PLP 219/2025 reforça a importância de assegurar condições justas de adaptação durante a transição tributária, permitindo que as empresas do Simples Nacional mantenham competitividade e sustentabilidade diante das mudanças que serão implementadas pela reforma a partir de 2027.

Fonte: Reforma Tributária