ICMS/GO – Instrução Normativa SGG Nº 5 DE 13/10/2025

Acrescenta o Anexo A à Instrução Normativa SGG Nº 4/2025, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão de crédito outorgado de ICMS para investimentos prioritários em infraestrutura de redes elétricas no Estado de Goiás.

A SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual, no art. 5º da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e art. 47, inciso III, do Decreto nº 10.355, de 5 de dezembro de 2023,

Resolve:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Instrução Normativa nº 004/2025 – SGG passa a vigorar com o acréscimo do Anexo A, nos seguintes termos:

ANEXO A – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/SGG

Lista de municípios de Goiás com prioridade de investimento em infraestrutura elétrica

A lista corresponde à ordenação decrescente dos municípios goianos de acordo com seu respectivo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH-M) publicado pelo “Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil”, elaborado por Pnud Brasil, Ipea e FJP a partir de dados do IBGE. Os dados referem-se ao último levantamento realizado, em 2010. O adicional PAA, de que trata o artigo 11, inciso II, item “b” desta Instrução Normativa, foi calculado de acordo com o seguinte critério:

I – Municípios com IDH-M < (Média – Desvio Padrão) = PAA +25%

II – Municípios com IDH-M < (Média) = PAA +10%

III – Demais municípios = PAA = +5%

Para o qual a “Média” corresponde à média e “Desvio Padrão” corresponde ao desvio padrão do IDH-M dos municípios listados. Ou seja, municípios cujo IDH-M seja menor que a média menos o desvio padrão da amostra estão classificados com a maior prioridade, equivalente a +25%.

Município IDH-M 2010 Adicional PAA
Cavalcante 0,584 +25%
São Domingos 0,597 +25%
Flores de Goiás 0,597 +25%
Amaralina 0,609 +25%
Montividiu do Norte 0,613 +25%
Monte Alegre de Goiás 0,615 +25%
Sítio d’Abadia 0,617 +25%
Mambaí 0,626 +25%
Bonópolis 0,630 +25%
Campinaçu 0,631 +25%
Vila Propício 0,634 +25%
Santa Rita do Novo Destino 0,634 +25%
Nova Roma 0,634 +25%
Mundo Novo 0,634 +25%
Guarani de Goiás 0,637 +25%
Nova Crixás 0,643 +25%
Iaciara 0,644 +25%
Simolândia 0,645 +25%
Vila Boa 0,647 +25%
Jesúpolis 0,649 +25%
Faina 0,650 +25%
São Francisco de Goiás 0,651 +25%
Padre Bernardo 0,651 +25%
Guarinos 0,652 +25%
Campestre de Goiás 0,653 +25%
Trombas 0,653 +25%
Divinópolis de Goiás 0,653 +25%
Damianópolis 0,654 +25%
Portelândia 0,654 +25%
Campos Verdes 0,654 +25%
Nova Iguaçu de Goiás 0,655 +25%
Baliza 0,655 +25%
Cocalzinho de Goiás 0,657 +25%
Colinas do Sul 0,658 +25%
Novo Planalto 0,658 +25%
Leopoldo de Bulhões 0,659 +25%
Gameleira de Goiás 0,659 +25%
Posse 0,659 +25%
Avelinópolis 0,660 +25%
Alvorada do Norte 0,660 +25%
Campo Limpo de Goiás 0,661 +25%
Teresina de Goiás 0,661 +25%
Caturaí 0,664 +10%
São Miguel do Araguaia 0,664 +10%
Santo Antônio do Descoberto 0,665 +10%
Santa Tereza de Goiás 0,665 +10%
Mimoso de Goiás 0,665 +10%
Cabeceiras 0,668 +10%
Doverlândia 0,668 +10%
São Luiz do Norte 0,669 +10%
Planaltina 0,669 +10%
Uirapuru 0,670 +10%
Bom Jardim de Goiás 0,670 +10%
Água Fria de Goiás 0,671 +10%
Britânia 0,672 +10%
Paraúna 0,672 +10%
Gouvelândia 0,674 +10%
Araguapaz 0,674 +10%
Aruanã 0,675 +10%
Perolândia 0,676 +10%
Maurilândia 0,677 +10%
Hidrolina 0,677 +10%
Itapirapuã 0,677 +10%
Nova América 0,678 +10%
Matrinchã 0,679 +10%
Corumbá de Goiás 0,680 +10%
Mutunópolis 0,680 +10%
Nova Glória 0,681 +10%
Amorinópolis 0,681 +10%
Serranópolis 0,681 +10%
Alexânia 0,682 +10%
Santa Isabel 0,683 +10%
Bonfinópolis 0,683 +10%
Mozarlândia 0,683 +10%
Aragoiânia 0,684 +10%
Vicentinópolis 0,684 +10%
Novo Gama 0,684 +10%
Professor Jamil 0,684 +10%
Porteirão 0,684 +10%
Pilar de Goiás 0,684 +10%
Caldazinha 0,685 +10%
Terezópolis de Goiás 0,685 +10%
Fazenda Nova 0,685 +10%
São João d’Aliança 0,685 +10%
Acreúna 0,686 +10%
Panamá 0,686 +10%
Águas Lindas de Goiás 0,686 +10%
Córrego do Ouro 0,686 +10%
Pontalina 0,687 +10%
Varjão 0,687 +10%
Guaraíta 0,687 +10%
Buriti de Goiás 0,687 +10%
Arenópolis 0,687 +10%
Cristianópolis 0,688 +10%
Santa Cruz de Goiás 0,688 +10%
Campinorte 0,688 +10%
Abadiânia 0,689 +10%
Jaupaci 0,689 +10%
Santo Antônio da Barra 0,691 +10%
Turvelândia 0,691 +10%
Itajá 0,691 +10%
Mara Rosa 0,691 +10%
Inaciolândia 0,692 +10%
Campos Belos 0,692 +10%
Araçu 0,693 +10%
Pirenópolis 0,693 +10%
Itaguari 0,693 +10%
Aporé 0,693 +10%
Itarumã 0,693 +10%
Caiapônia 0,693 +10%
São Patrício 0,693 +10%
Rianápolis 0,693 +10%
Aparecida do Rio Doce 0,693 +10%
Goianira 0,694 +10%
Campo Alegre de Goiás 0,694 +10%
Heitoraí 0,694 +10%
Morro Agudo de Goiás 0,695 +5%
Ipiranga de Goiás 0,696 +5%
Moiporá 0,696 +5%
São Miguel do Passa Quatro 0,697 +5%
Guapó 0,697 +5%
Turvânia 0,697 +5%
Aloândia 0,697 +5%
Damolândia 0,697 +5%
Palmeiras de Goiás 0,698 +5%
Cachoeira Dourada 0,698 +5%
Corumbaíba 0,698 +5%
Trindade 0,699 +5%
Marzagão 0,699 +5%
Novo Brasil 0,699 +5%
Cristalina 0,699 +5%
Jaraguá 0,699 +5%
Aurilândia 0,700 +5%
Americano do Brasil 0,700 +5%
Senador Canedo 0,701 +5%
Bom Jesus de Goiás 0,701 +5%
Indiara 0,701 +5%
Santa Rosa de Goiás 0,701 +5%
Brazabrantes 0,701 +5%
Luziânia 0,701 +5%
Castelândia 0,701 +5%
Ipameri 0,701 +5%
Santa Terezinha de Goiás 0,701 +5%
Edealina 0,702 +5%
Adelândia 0,702 +5%
Goianápolis 0,703 +5%
Uruana 0,703 +5%
Buritinópolis 0,704 +5%
Ivolândia 0,704 +5%
Hidrolândia 0,706 +5%
Cromínia 0,706 +5%
Joviânia 0,706 +5%
Santa Bárbara de Goiás 0,706 +5%
Mossâmedes 0,706 +5%
Jandaia 0,707 +5%
Estrela do Norte 0,707 +5%
Minaçu 0,707 +5%
Montes Claros de Goiás 0,707 +5%
Abadia de Goiás 0,708 +5%
Crixás 0,708 +5%
Silvânia 0,709 +5%
Goiás 0,709 +5%
Buriti Alegre 0,710 +5%
Cachoeira Alta 0,710 +5%
Nazário 0,710 +5%
Paranaiguara 0,711 +5%
Cezarina 0,711 +5%
Israelândia 0,711 +5%
Vianópolis 0,712 +5%
Petrolina de Goiás 0,712 +5%
Alto Paraíso de Goiás 0,713 +5%
Carmo do Rio Verde 0,713 +5%
Santa Fé de Goiás 0,713 +5%
Palestina de Goiás 0,713 +5%
Anicuns 0,714 +5%
Santa Rita do Araguaia 0,714 +5%
Niquelândia 0,715 +5%
Orizona 0,715 +5%
Formoso 0,715 +5%
Taquaral de Goiás 0,716 +5%
Bela Vista de Goiás 0,716 +5%
Davinópolis 0,716 +5%
Cidade Ocidental 0,717 +5%
Aparecida de Goiânia 0,718 +5%
Nova Veneza 0,718 +5%
Itauçu 0,718 +5%
Itaguaru 0,718 +5%
Mineiros 0,718 +5%
Itaberaí 0,719 +5%
Ouro Verde de Goiás 0,719 +5%
Rubiataba 0,719 +5%
Alto Horizonte 0,719 +5%
São Simão 0,720 +5%
Inhumas 0,720 +5%
Nerópolis 0,721 +5%
Piracanjuba 0,721 +5%
Piranhas 0,721 +5%
Água Limpa 0,722 +5%
Palminópolis 0,722 +5%
Santo Antônio de Goiás 0,723 +5%
Santa Helena de Goiás 0,724 +5%
São João da Paraúna 0,724 +5%
Anhanguera 0,725 +5%
Goiatuba 0,725 +5%
Itapaci 0,725 +5%
Itapuranga 0,726 +5%
Goianésia 0,727 +5%
Cachoeira de Goiás 0,727 +5%
Rialma 0,727 +5%
Porangatu 0,727 +5%
Diorama 0,729 +5%
Caçu 0,730 +5%
Palmelo 0,730 +5%
São Luis de Montes Belos 0,731 +5%
Rio Quente 0,731 +5%
Firminópolis 0,732 +5%
Aragarças 0,732 +5%
Urutaí 0,732 +5%
Caldas Novas 0,733 +5%
Montividiu 0,733 +5%
Morrinhos 0,734 +5%
Sanclerlândia 0,736 +5%
Cumari 0,737 +5%
Anápolis 0,737 +5%
Uruaçu 0,737 +5%
Edéia 0,739 +5%
Quirinópolis 0,740 +5%
Lagoa Santa 0,740 +5%
Barro Alto 0,742 +5%
Chapadão do Céu 0,742 +5%
Iporá 0,743 +5%
Jussara 0,743 +5%
Pires do Rio 0,744 +5%
Formosa 0,744 +5%
Mairipotaba 0,745 +5%
Três Ranchos 0,745 +5%
Valparaíso de Goiás 0,746 +5%
Ouvidor 0,747 +5%
Nova Aurora 0,747 +5%
Itumbiara 0,752 +5%
Rio Verde 0,754 +5%
Jataí 0,757 +5%
Goiandira 0,760 +5%
Catalão 0,766 +5%
Ceres 0,775 +5%
Goiânia 0,799 +5%

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário-Chefe da SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO, aos 13 dias do mês de outubro de 2025.

ADRIANO DA ROCHA LIMA

Secretário-Chefe da Secretaria-Geral de Governo

Fonte: LEGISWEB