STF Confirma Exigência de Declaração de Benefícios Fiscais pelas Empresas
O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a exigência de que as empresas informem, de forma eletrônica, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão unânime ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, encerrado em 17 de outubro. A medida, que faz parte da Lei 14.973/2024, deve ser cumprida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), e o não cumprimento pode resultar em multas, que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre valores omitidos ou incorretos.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) havia questionado a constitucionalidade dessa obrigação, argumentando que ela aumentaria a burocracia, visto que as informações solicitadas já estão disponíveis para a Receita Federal. Além disso, a CNI sustentou que a exigência representaria um custo extra significativo, especialmente para micro e pequenas empresas, que teriam dificuldades para se adaptar a essa nova obrigação.
Em sua análise, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a medida não é inconstitucional, sendo uma forma de aumentar a eficiência e a transparência na cobrança e aplicação dos impostos. Ele também ressaltou que, embora micro e pequenas empresas tenham um tratamento diferenciado, elas ainda devem cumprir as obrigações legais, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006, que estabelece regras específicas para esse tipo de empresa.
Fonte: Supremo Tribunal Federal