Reforma Tributária mantém simplicidade do Simples Nacional, mas traz novos desafios para micro e pequenas empresas


A Lei Complementar nº 214/2025, marco inicial da reforma tributária, substitui tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins pelos novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Nesse novo contexto, as micro e pequenas empresas (MPEs) que integram o Simples Nacional mantêm o benefício do recolhimento unificado pelo DAS, preservando a simplicidade que caracteriza o regime. Entretanto, o novo modelo de créditos tributários pode gerar impacto na competitividade dessas empresas, uma vez que as companhias do regime normal só poderão aproveitar créditos limitados ao valor efetivamente recolhido pelo fornecedor do Simples.

Para reduzir essas distorções, a legislação instituiu o chamado “Simples Nacional Híbrido”, permitindo que as MPEs recolham IBS e CBS separadamente, o que possibilita aos clientes o aproveitamento integral dos créditos. Apesar de ampliar a competitividade, essa modalidade aumenta a complexidade administrativa, exigindo controle mais detalhado na apuração e no cumprimento das obrigações tributárias. A lei também cria novas figuras, como o nanoempreendedor, isento do pagamento de IBS e CBS, e mantém a isenção do MEI, reforçando o apoio aos pequenos negócios e estimulando o empreendedorismo inicial.

O processo de transição da reforma ocorrerá entre 2026 e 2033, permitindo às empresas se ajustarem gradualmente. A partir de 2027, o regime híbrido já estará disponível, marcando o início efetivo das mudanças. Em síntese, a reforma preserva a simplicidade do Simples Nacional, mas impõe às MPEs novas escolhas estratégicas entre praticidade e competitividade. O apoio técnico de contadores e assessores jurídicos será essencial para que as empresas aproveitem as oportunidades e minimizem riscos nesse novo cenário tributário.

Fonte: Fenacon