STJ reconhece que decisão tributária favorável à matriz se estende às filiais não incluídas na ação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma vitória judicial obtida pela matriz de uma empresa em matéria tributária pode beneficiar também suas filiais, mesmo que elas não tenham sido mencionadas na petição inicial. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do STJ, que manteve decisão favorável às Lojas Americanas, garantindo que as filiais no Amazonas possam aproveitar o mandado de segurança obtido pela matriz para afastar a cobrança do ICMS sobre o diferencial de alíquota (Difal) em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes.

O Tribunal de Justiça do Amazonas havia negado o pedido da empresa, sob o argumento de que os efeitos da decisão não poderiam ser automaticamente estendidos a outras unidades que não figuraram no processo. Contudo, ao analisar o recurso, o ministro Gurgel de Faria, relator do caso, destacou que matriz e filiais compõem a mesma pessoa jurídica, sendo responsáveis solidariamente pelos débitos fiscais e, portanto, sujeitas aos mesmos efeitos das decisões judiciais que envolvam a empresa como um todo.

Segundo o STJ, as filiais não possuem personalidade jurídica própria, apenas autonomia administrativa e operacional para fins fiscais, o que não as torna juridicamente independentes da matriz. Assim, os ministros concluíram que é legítima a extensão dos efeitos da decisão judicial a todas as filiais, mesmo aquelas não listadas na ação original. A decisão foi unânime e reforça o entendimento de que a unidade jurídica da empresa prevalece sobre a fragmentação administrativa de seus estabelecimentos.

Fonte: Conjur