STJ valida restrição da Receita Federal sobre adesão ao Pert e afasta alegação de ilegalidade

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as restrições impostas pela Receita Federal à adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) foram legítimas e não extrapolaram os limites da Lei nº 13.496/2017, que instituiu o programa. O colegiado, por maioria, acompanhou o voto do relator ministro Francisco Falcão, entendendo que a instrução normativa da Receita apenas deu efetividade operacional ao programa, sem violar a legislação federal. A decisão tem impacto estimado em R$ 18 bilhões e deve orientar julgamentos em instâncias inferiores.

O caso envolvia uma empresa que tentou incluir débitos no Pert após o prazo estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.855/2018, alegando falhas no sistema da Receita e suposto excesso regulamentar. O relator rejeitou o argumento, afirmando que a inclusão no parcelamento exigia a prévia constituição do crédito tributário, o que justificava a limitação temporal imposta. Assim, concluiu que a norma apenas fixou critérios técnicos necessários para a consolidação dos débitos e o correto funcionamento do sistema de adesão.

O ministro Afrânio Vilela abriu divergência, sustentando que a Receita teria ultrapassado sua competência ao impor prazos anteriores à publicação da própria norma, restringindo direitos dos contribuintes. Apesar disso, a maioria da Turma manteve a validade da regulamentação, reforçando que a instrução normativa não criou novas obrigações, mas apenas operacionalizou a lei do Pert. Com o resultado, o STJ consolidou o entendimento de que a Receita agiu dentro dos limites legais ao disciplinar o procedimento de adesão ao programa de regularização.

Fonte: Conjur