Receita Federal revisa regras de tributação mínima de multinacionais em conformidade com padrões da OCDE
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.282/2025, atualizando as regras que regulam a tributação mínima aplicável às empresas multinacionais com atuação no país. A revisão tem como objetivo alinhar o sistema tributário brasileiro às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE), definidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), reforçando o compromisso do Brasil com a transparência e a estabilidade fiscal.
A tributação mínima foi incorporada no Brasil por meio do Adicional da CSLL, criado pela Lei nº 15.079/2024, que institui o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT). Esse mecanismo permite ao país priorizar a tributação de grupos multinacionais que se beneficiem de cargas fiscais reduzidas, evitando a transferência de lucros para jurisdições com tributação mais favorável. A atualização normativa busca garantir a coerência com o Pilar Dois da OCDE, fortalecendo a segurança jurídica e a proteção da base tributária nacional.
Entre as principais mudanças estão ajustes no rastreamento de passivos fiscais, regras para divergências contábeis e tributárias, critérios de atribuição de tributos entre jurisdições e definições sobre entidades híbridas e transparentes, além de aprimoramentos de redação e clareza normativa. As alterações interpretativas já passam a valer neste ano, enquanto as demais entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, com a possibilidade de adoção antecipada a partir de 2025.
Fonte: Receita Federal