Appy esclarece: IBS e CBS integrarão base de cálculo do ICMS e ISS durante a fase de transição da reforma tributária

Durante evento realizado em Brasília, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deverão compor a base de cálculo do ICMS e do ISS ao longo do período de transição. Segundo ele, embora a versão inicial da PEC 45 previsse a exclusão dos novos tributos dessa base, o dispositivo foi alterado no Congresso, consolidando a interpretação de que, até a plena implementação do novo sistema, os tributos coexistirão de forma cumulativa.

A questão surgiu durante um encontro promovido pela Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM) em parceria com a ROIT, que contou com a presença de especialistas e empresários preocupados com as incertezas sobre a apuração dos impostos na transição. A diretora financeira Caroline Souza destacou que muitas empresas enfrentam dúvidas sobre a formação de preços e repasses tributários, tendo em vista a indefinição legal quanto à composição das bases de cálculo, o que tem gerado elevado volume de consultas e insegurança no planejamento financeiro e comercial.

Appy reconheceu que a redação da emenda constitucional e das leis complementares não explicita o tema de forma detalhada, mas ressaltou que a inclusão de IBS e CBS nas bases de ICMS e ISS é coerente com o princípio da neutralidade tributária, garantindo que estados e municípios não sofram perda de arrecadação durante a fase de adaptação. A medida, portanto, busca assegurar o equilíbrio fiscal federativo e evitar distorções no período de transição até a consolidação definitiva do novo modelo tributário.

Fonte: Portal da Reforma Tributária