Segunda fase do Programa de Transação Integral amplia alcance e flexibiliza negociações

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentaram, por meio da Portaria nº 19/2025, a segunda fase do Programa de Transação Integral (PTI), voltada à resolução de créditos tributários judicializados de elevado impacto econômico. Nessa modalidade, a concessão de benefícios depende da avaliação do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), que leva em conta fatores como tempo estimado do processo, custos de manutenção do litígio e chances de êxito das ações, em vez da capacidade de pagamento do contribuinte.

Segundo Mariana Lellis Vieira, coordenadora-geral de Negociação da PGFN, a nova etapa amplia o alcance do programa, permitindo a inclusão de débitos não apenas inscritos em dívida ativa, mas também em fase administrativa, desde que judicializados e suspensos por decisão. O valor mínimo para adesão foi reduzido de R$ 50 milhões para R$ 25 milhões, além da possibilidade de englobar créditos de qualquer valor quando vinculados a processos relacionados. A medida busca reduzir litígios tributários e oferecer uma alternativa viável para empresas com histórico regular de adimplemento.

Os contribuintes interessados poderão protocolar pedido pelo portal Regularize até 29 de dezembro de 2025. Os benefícios previstos incluem descontos de até 65%, parcelamento em até 120 meses, maior flexibilidade na substituição de garantias e utilização de precatórios federais para abatimento. O processo envolve análise da PGFN, eventual cooperação da RFB e tratativas individualizadas para alcançar soluções equilibradas e sustentáveis, fortalecendo o ambiente de negócios e estimulando a regularização fiscal.

Fonte: Fenacon