STF avaliará lei do RJ que transfere ao marketplace responsabilidade pelo ICMS não recolhido
O Supremo Tribunal Federal irá analisar a constitucionalidade de uma lei do Rio de Janeiro que determina que plataformas de marketplace e intermediadores de pagamento assumam a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS quando o vendedor não emitir nota fiscal. Como o tema foi reconhecido como de repercussão geral, a decisão terá efeito nacional, podendo impactar outros estados que já editaram normas semelhantes.
Especialistas alertam que, se validada, a medida pode gerar custos expressivos para as plataformas, que teriam de fiscalizar a emissão das notas e manter estruturas específicas para essa tarefa. O modelo, considerado de difícil execução prática, tende a elevar o preço das operações e pode resultar em aumento de comissões e taxas para os vendedores que utilizam esses serviços.
Além do ICMS, a discussão pode abrir espaço para reflexos no ISS, imposto de competência municipal, já que diversas prefeituras vêm responsabilizando plataformas digitais pelo tributo em serviços prestados por terceiros. Assim, a decisão do STF terá potencial para redefinir a extensão da responsabilidade tributária das empresas de tecnologia, afetando marketplaces, aplicativos de mobilidade e locação por temporada.
Fonte: Fenacon