NFS-e Nacional adotará NBS como base para emissão de notas de serviços a partir de 2026
O Fisco disponibilizou, no dia 27 de setembro de 2025, a tabela que orientará a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), incluindo a definição do local de incidência conforme a Lei Complementar 214/2025. A principal novidade é a utilização da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) como referência obrigatória para a emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e).
De acordo com Vinicius Zucchini, CPO da ROIT, a NBS terá papel semelhante ao da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para mercadorias, servindo como base para a correta tributação e classificação dos serviços, incluindo a determinação do cClassTrib. Algumas prefeituras, como Barueri, já se anteciparam e atualizaram seus sistemas para adotar os novos códigos.
Para Zucchini, essa mudança representa um passo decisivo para a adequação das empresas às novas regras que passam a vigorar em 2026. No entanto, persiste a incerteza no mercado sobre quantas prefeituras estarão preparadas para operar com a NBS já a partir de janeiro do próximo ano.
Fonte: Portal da Reforma Tributária