STJ reforça uso do mandado de segurança e garante renovação do prazo a cada cobrança tributária
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar sob o rito dos repetitivos, fixou entendimento de que o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança se reinicia a cada nova cobrança de tributo. Com essa decisão, o tribunal fortalece um dos principais instrumentos de defesa do contribuinte contra exigências ilegais ou inconstitucionais, afastando a tese fazendária que pretendia limitar o prazo a partir da edição do ato normativo que instituiu a obrigação tributária.
O entendimento consolida o mandado de segurança como via preferencial do contribuinte, em razão de sua celeridade, menor custo e ausência de condenação em honorários sucumbenciais. Dados recentes indicam que essa modalidade de ação representa mais de 20% das demandas judiciais tributárias, tendo crescido exponencialmente após discussões como a “tese do século”. Embora a Fazenda Nacional tenha apontado riscos de uso abusivo, o STJ entendeu que eventuais excessos devem ser combatidos com os mecanismos legais já existentes, e não pela restrição de um direito constitucional.
Para especialistas, a decisão garante coerência com a lógica do Direito Tributário e preserva o equilíbrio entre Fisco e contribuintes. Advogados ressaltam que o julgamento do Tema 1.273 assegura previsibilidade, estabilidade no ambiente de negócios e manutenção do mandado de segurança como ferramenta essencial de controle da legalidade tributária, permitindo que empresas e cidadãos se protejam de cobranças indevidas sem ficarem limitados por prazos excessivamente restritivos.
Fonte: Conjur