STF interrompe julgamento sobre limites para multas por descumprimento de obrigações acessórias
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que discute a definição de um teto para a multa isolada aplicada pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias, após pedido de vista do ministro Flávio Dino. O caso, que tem repercussão geral e pode afetar milhares de processos semelhantes em outras instâncias, já havia sido interrompido anteriormente por outros pedidos de vista e destaques. Até a suspensão, cinco ministros haviam apresentado votos divididos em três correntes distintas sobre os parâmetros a serem fixados.
O recurso teve origem em uma multa aplicada à Eletronorte por erro no preenchimento de documentos relacionados à compra de combustível, com base em lei estadual já revogada. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou por limitar a multa a 20% do valor do tributo ou do crédito potencial vinculado à obrigação acessória, considerando inconstitucional a fixação de patamar superior. Outros ministros, como Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, defenderam limites mais elevados, chegando a admitir percentuais de até 100% em hipóteses agravadas.
Já o ministro Cristiano Zanin apresentou proposta intermediária, sugerindo parâmetros diferenciados conforme a existência ou não de tributo vinculado e destacando a necessidade de futura regulamentação por lei complementar. Apesar das divergências, a maioria dos ministros concorda que a fixação de limites deve evitar sanções desproporcionais e assegurar equilíbrio entre o poder de fiscalização do Fisco e os direitos dos contribuintes. O julgamento ainda não tem data para ser retomado.
Fonte: Conjur