STF reconhece erro material e invalida resolução do Senado que suspendeu leis do ICMS em São Paulo
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter a anulação de uma resolução do Senado que havia suspendido equivocadamente três leis paulistas relacionadas ao ICMS. A decisão foi tomada em sessão virtual e confirmou que a Casa Legislativa homologou um erro material decorrente de julgamento anterior do próprio STF.
O equívoco ocorreu em 2007, quando, ao declarar parcialmente inconstitucional a Lei estadual nº 6.556/1989, que tratava do aumento da alíquota do ICMS vinculada a programas habitacionais, o Supremo acabou estendendo, por engano, a declaração de inconstitucionalidade a outras normas — Leis nº 7.003/1990, 7.646/1991 e 8.207/1992. Com base nessa interpretação incorreta, o Senado suspendeu a eficácia integral das três leis, levando o governo paulista a contestar o ato perante o STF.
No julgamento do mérito, quase duas décadas depois, prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques, que destacou a ausência de fundamentação para considerar inconstitucionais dispositivos que sequer haviam sido analisados. Ele ressaltou que o erro material não afasta a nulidade da resolução senatorial, uma vez que decisões judiciais precisam ser devidamente motivadas. Assim, o Supremo confirmou a procedência do pedido de São Paulo e invalidou os efeitos da suspensão legislativa.
Fonte: Conjur