STJ poderá definir em recurso repetitivo a incidência de contribuição previdenciária sobre stock option plan

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça avaliará a possibilidade de afetar ao rito dos recursos repetitivos dois processos que discutem se há ou não incidência de contribuição previdenciária sobre operações realizadas no âmbito de planos de opção de ações (stock option plan). Caso a afetação seja admitida, o colegiado terá o prazo de um ano para julgar a matéria e fixar tese vinculante. A relatoria dos recursos está a cargo do ministro Sérgio Kukina.

O stock option plan consiste em um benefício concedido pelas empresas, que oferecem aos empregados e executivos a possibilidade de adquirir ações por preço pré-determinado, após um período de carência. Se as ações se valorizarem nesse período, o trabalhador pode comprá-las por valor inferior ao de mercado, o que gera controvérsia acerca de sua natureza jurídica. Enquanto a Fazenda Nacional defende a incidência de contribuição previdenciária, parte da jurisprudência reconhece que a operação tem caráter mercantil, e não remuneratório.

Em 2024, o STJ decidiu que o Imposto de Renda só incide sobre a venda posterior das ações com lucro, reconhecendo a natureza mercantil do instituto. A expectativa é que, no julgamento da contribuição previdenciária, o tribunal siga a mesma linha, mas ainda não há precedente específico. Empresas e especialistas defendem a fixação de uma tese vinculante para pacificar o tema e garantir segurança jurídica, diante da multiplicidade de decisões divergentes nos tribunais e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Fonte: Conjur