STF confirma validade do Regime Especial de Fiscalização para devedores contumazes de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei Estadual nº 13.711/2011, que instituiu o Regime Especial de Fiscalização (REF) para contribuintes classificados como devedores contumazes de ICMS. A decisão colegiada rejeitou a ação proposta pelo extinto Partido Social Liberal (PSL) e contou com o apoio de informações técnicas fornecidas pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul, utilizadas pela Procuradoria-Geral do Estado na defesa apresentada à Suprema Corte.

De acordo com o voto do relator, ministro Kássio Nunes Marques, a lei não cria normas gerais de direito tributário, mas estabelece medidas administrativas voltadas a induzir o cumprimento das obrigações fiscais, sem configurar sanção política. O magistrado também afastou os argumentos de violação à legalidade tributária, à separação dos poderes e à liberdade econômica, ressaltando que a inadimplência reiterada compromete a concorrência leal e que a jurisprudência já reconhece a legitimidade de regimes fiscais diferenciados.

Atualmente, cerca de 1.200 contribuintes são considerados devedores contumazes de ICMS no Estado, representando apenas 0,5% do total, mas concentrando dívidas superiores a R$ 3,7 bilhões. Esse montante equivale a aproximadamente 7% do estoque da dívida de ICMS e supera a arrecadação anual do imposto, que em 2024 foi de R$ 50 bilhões. Para a Receita Estadual, o REF é fundamental no combate à sonegação fiscal, na proteção da concorrência justa e na recuperação de receitas públicas relevantes.

Fonte: Econet