PGFN e Receita Federal abrem editais de transação tributária sobre bonificações e remuneração indireta

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram os editais nº 58 e nº 59, em 29 de agosto de 2025, com propostas de transação tributária por adesão. O objetivo é resolver controvérsias relevantes e amplamente disseminadas em contenciosos administrativos ou judiciais, conforme previsto na Lei nº 13.988/2020. O prazo para adesão se encerra às 19h do dia 29 de dezembro de 2025.

O edital nº 58 aborda a discussão sobre a incidência de PIS e Cofins em bonificações e descontos condicionados concedidos ao comércio varejista. Já o edital nº 59 trata de controvérsias sobre a tributação de remunerações indiretas recebidas por pessoas físicas, como planos de stock options, participação nos lucros e resultados (PLR) e contribuições à previdência privada. As propostas visam reduzir litígios e estimular a conformidade espontânea dos contribuintes.

As condições oferecidas incluem modalidades diferenciadas de pagamento, como a autorregularização prevista na Portaria RFB nº 568/2025, que permite descontos de 5% a 40%, entrada entre 20% e 30%, parcelamento em até 37 meses e utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortização parcial. Além disso, os editais contemplam descontos de até 65%, entrada mínima de 10% e parcelamento em até 61 meses. A adesão deve ser feita pelo Portal e-CAC da Receita Federal, onde estão disponíveis as regras e documentos exigidos.

Fonte: Fenacon