STF reafirma vedação à cobrança retroativa de ICMS em transferências internas de mercadorias e abre caminho para a Reforma Tributária

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1.367, pondo fim à controvérsia sobre a cobrança de ICMS em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A Corte reafirmou que a modulação fixada na ADC 49 não autoriza a exigência retroativa do imposto em fatos geradores anteriores a 2024, reforçando o entendimento já consolidado de que tais operações não configuram circulação econômica. Essa decisão, aguardada há décadas, restabelece a segurança jurídica e elimina um dos pontos mais polêmicos do contencioso tributário brasileiro.

A discussão, que se arrastava desde os anos 1990, gerou grande instabilidade, sobretudo para empresas com estruturas logísticas complexas. Apesar de precedentes do STJ e da própria Suprema Corte afastarem a incidência do imposto, a ausência de uma definição definitiva permitia que os Estados mantivessem autuações e litígios onerosos. Com a decisão final, o STF não apenas anulou a possibilidade de cobranças retroativas, como também garantiu maior previsibilidade para planejamentos tributários e empresariais, além de limitar o poder arrecadatório dos entes federativos.

O julgamento ocorre em paralelo ao avanço da Reforma Tributária e à publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que consolida a exclusão de tributos sobre transferências internas de bens entre estabelecimentos do mesmo titular, agora no âmbito do IBS e da CBS. A norma amplia o conceito de “bens” e estabelece que operações não onerosas não devem sofrer incidência tributária, desde que acompanhadas de documento fiscal eletrônico. Com isso, além de resolver uma disputa histórica, o STF e o novo regime tributário reforçam um cenário de maior estabilidade, previsibilidade e coerência para as relações empresariais e federativas.

Fonte: Portal da Reforma Tributária