Sefaz-CE reforça combate a fraudes no Simples Nacional e exclui empresas com fracionamento irregular de receitas
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), por meio da Coordenadoria de Atendimento e Execução (Coate), ampliou a fiscalização sobre empresas optantes pelo Simples Nacional que atuam em grupos econômicos irregulares. O alvo principal são contribuintes que apresentam indícios de divisão artificial de receitas para se manter dentro do regime simplificado, prática vedada pela Lei Complementar nº 123/2006. As companhias identificadas estão recebendo o Termo de Exclusão do Regime, com base em situações como participação societária cruzada ou superação do limite legal de faturamento de R$ 4,8 milhões.
Levantamentos apontam que, em 2024, mais de 800 contribuintes declararam faturamento global de cerca de R$ 963 milhões nessas condições, resultando em uma perda estimada de mais de R$ 50 milhões em ICMS para os cofres estaduais. O cruzamento de dados permitiu identificar empresas com CNPJs diferentes, mas que compartilham sócios, razão social ou atividade econômica semelhante, revelando um possível fracionamento indevido da receita. Nesses casos, a legislação não permite autorregularização, sendo facultado apenas ao contribuinte apresentar defesa no prazo de 30 dias, por meio eletrônico, via sistema Tramita.
Caso a contestação não seja apresentada ou aceita, a exclusão do Simples Nacional terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, obrigando as empresas a recolher o ICMS pelo regime normal, com todas as obrigações principais e acessórias previstas. A Sefaz-CE reforça que o objetivo é assegurar justiça fiscal e preservar a concorrência leal, combatendo práticas abusivas que distorcem o regime simplificado e comprometem a arrecadação pública.
Fonte: Econet