Receita Federal simplifica uso de crédito previdenciário reconhecido pela Justiça

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.272/25, publicada em 21 de julho, para facilitar a vida dos contribuintes que conquistaram na Justiça o direito de compensar créditos previdenciários. Com a mudança, deixa de ser necessário retificar declarações acessórias para utilizar créditos reconhecidos em sentença definitiva, medida que elimina uma etapa burocrática antes obrigatória mesmo após decisão favorável transitada em julgado.

Essa atualização alterou o artigo 64 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/21, que trata dos procedimentos de restituição, compensação e ressarcimento na Receita Federal. Agora, a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente só exige retificação quando não houver decisão judicial. Se houver sentença definitiva que reconheça o crédito, a retificação deixa de ser exigida.

A nova regra passou a valer imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União. De acordo com a Receita, a medida busca agilizar o aproveitamento dos créditos tributários e reduzir a burocracia para os contribuintes que já tiveram o direito reconhecido judicialmente, garantindo maior segurança e rapidez na compensação desses valores.

Fonte: Fenacon