Envio de informações fora do sistema do tribunal é inválido, decide TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou que documentos ou informações enviados por e-mail, fora do sistema eletrônico oficial do Judiciário, não têm validade no processo judicial. O entendimento foi fixado pela 3ª Câmara de Direito Público ao julgar recurso envolvendo uma empresa que buscava adesão a um programa de parcelamento tributário por meio de mandado de segurança. Inicialmente, a Fazenda paulista tentou apresentar suas informações por e-mail, após o prazo legal, o que levou a questionamentos sobre a regularidade do ato.

Na decisão, a relatora, desembargadora Paola Lorena, destacou que, segundo o artigo 194 do Código de Processo Civil, é obrigatório o uso dos sistemas oficiais de automação para garantir a publicidade e autenticidade dos atos processuais. Informações enviadas por meios externos, como e-mail, sem serem devidamente protocoladas no sistema, não atendem aos requisitos legais nem permitem comprovar sua legitimidade, o que compromete a segurança jurídica do processo eletrônico.

Com base nesse entendimento, o TJ-SP considerou nulo o envio das informações por e-mail, determinando que elas não fossem admitidas nos autos. A decisão teve efeitos modificativos após acolhimento de embargos de declaração apresentados pela empresa, representada pelos advogados do escritório IVFT Advogados, e foi tomada de forma unânime pela câmara julgadora.

Fonte: Conjur