SC torna obrigatório informar código de benefício fiscal em notas com ICMS a partir de setembro

A partir de 1º de setembro de 2025, os contribuintes de Santa Catarina que emitirem documentos fiscais com benefícios relacionados ao ICMS, como a NF-e e NFC-e, deverão obrigatoriamente preencher o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal. Essa exigência, anunciada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), visa garantir que os incentivos fiscais sejam corretamente identificados, promovendo maior controle, padronização e transparência na concessão desses benefícios. O descumprimento da norma resultará na rejeição automática das notas e na perda do incentivo fiscal aplicado.

Apesar de o preenchimento do cBenef já ser exigido desde 2023 nas notas emitidas com benefício fiscal, a validação eletrônica do campo vinha sendo adiada a pedido de entidades empresariais e contábeis. A nova data de ativação das regras de validação foi fixada para setembro, depois de várias prorrogações, como forma de permitir que as empresas façam os ajustes finais em seus sistemas. O campo é utilizado em outros estados, como PR, RS, RJ e GO, e agora será exigido de forma definitiva em SC, conforme estabelecido no Ato DIAT nº 35/2024.

Para apoiar a adaptação dos contribuintes, a SEF/SC tem mantido uma comunicação ativa, enviando alertas via Domicílio Tributário Eletrônico e oferecendo atendimento pela Central Fazendária. O ambiente de homologação com as regras de validação já está disponível desde o fim de 2023 para que as empresas possam realizar testes técnicos. A obrigatoriedade do cBenef reforça o controle sobre a concessão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS.

Fonte: Econet