PGFN Amplia Abrangência do Programa de Transação Integral e Facilita Negociação de Dívidas Tributárias

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria nº 1.359/2025, que expande o escopo do Programa de Transação Integral (PTI), permitindo a negociação de créditos tributários mesmo quando os valores envolvidos forem inferiores a R$ 50 milhões — anteriormente o mínimo exigido. A medida visa atender às demandas de contribuintes que enfrentam litígios complexos e de grande impacto econômico, mesmo que compostos por diferentes tipos de débitos. O prazo final para adesão à modalidade Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) segue sendo 31 de julho de 2025.

A flexibilização das regras permite que sejam incluídos na negociação débitos relacionados ao mesmo processo judicial ou que compartilhem contexto fático-jurídico semelhante, ainda que estejam em categorias distintas (inscritos ou não em dívida ativa). A proposta é oferecer ao contribuinte a possibilidade de solucionar o passivo fiscal de forma integrada, com condições diferenciadas, como descontos e prazos estendidos, conforme o grau de recuperabilidade do crédito para a PGFN.

O PTI foi instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024 e representa uma alternativa negociada para resolução de litígios tributários relevantes. A nova regulamentação fortalece esse objetivo ao ampliar as hipóteses de adesão, com foco na resolução consensual de disputas fiscais de alta complexidade. Com essa atualização, a PGFN reforça seu compromisso com a justiça fiscal, a eficiência na recuperação de créditos e a redução da litigiosidade.

Fonte: Fenacon